(Autógrafo nº 42/11, Projeto de Lei nº 37/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer em materiais da Rede Pública Municipal de Ensino e nos impressos emitidos pela Prefeitura e Câmara Municipal de Ubatuba seja inserido o sitio da internet do Disque Denúncia Nacional - DDN 100 e o número do telefone do Conselho Tutelar de Ubatuba.
Parágrafo Único. Os materiais deverão conter a seguinte mensagem: "Em caso de abusos contra crianças e adolescentes, denuncie: www.disque100.gov.br ou ligue Conselho Tutelar de Ubatuba - 3832-4186".
Art. 2º Consideram-se materiais utilizados pela Rede Pública Municipal de Ensino tais como: cadernos e livros e para efeito desta Lei, consideram-se impressos emitidos pela Prefeitura de Ubatuba: a cobrança de multas, impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como qualquer material utilizado para propaganda, cartazes e publicidade de todas as Secretarias Municipais, da Câmara Municipal consideram-se impressos como ofícios, material utilizado, para propaganda e publicidade, documentos e o sítio da internet.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.