FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO |
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4.1 314056/305 |
Cr$ 2.000,00 |
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SEÇÃO DE ESPORTES |
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4.2 313066/217 |
Cr$ 15.000,00 |
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SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS |
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7. 311149/007 |
Cr$ 10.000,00 |
7. 311149/016 |
Cr$ 1.000,00 |
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SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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11.1 311199/003 |
Cr$ 1.000,00 |
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SEÇÃO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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11.2 311199/003 |
Cr$ 500,00 |
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SEÇÃO DE OBRAS |
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11.3 311199/007 |
Cr$ 4.500,00 |
11.3 325081 |
Cr$ 800,00 |
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SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
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11.4 311199/007 |
Cr$ 20.000,00 |
11.4 325081 |
Cr$ 5.000,00 |
11.4 323383 |
Cr$ 3.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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11.1 413099-2 |
Cr$ 7.000,00 |
11.4 313099 |
Cr$ 8.000,00 |
11.4 411094 - Ajard.Av.Gov. Abreu Sodré |
Cr$ 4.000,00 |
11.4 411095 - Conclusão Ajard. Praia do Cruzeiro |
Cr$ 5.000,00 |
11.4 411095 - Prosseg. Ajard. Pça. 13 de Maio |
Cr$ 10.000,00 |
11.4 420099/ |
Cr$ 28.800,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.