LEI Nº 339, DE 30 de DEZEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a suplementar dotações orçamentárias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

 

4.1 314056/305

Cr$ 2.000,00

 

 

SEÇÃO DE ESPORTES

 

4.2 313066/217

Cr$ 15.000,00

 

 

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

 

7. 311149/007

Cr$ 10.000,00

7. 311149/016

Cr$ 1.000,00

 

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

11.1 311199/003

Cr$ 1.000,00

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

11.2 311199/003

Cr$ 500,00

 

 

SEÇÃO DE OBRAS

 

11.3 311199/007

Cr$ 4.500,00

11.3 325081

Cr$ 800,00

 

 

SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.4 311199/007

Cr$ 20.000,00

11.4 325081

Cr$ 5.000,00

11.4 323383

Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

 

11.1 413099-2

Cr$ 7.000,00

11.4 313099

Cr$ 8.000,00

11.4 411094 - Ajard.Av.Gov. Abreu Sodré

Cr$ 4.000,00

11.4 411095 - Conclusão Ajard. Praia do Cruzeiro

Cr$ 5.000,00

11.4 411095 - Prosseg. Ajard. Pça. 13 de Maio

Cr$ 10.000,00

11.4 420099/

Cr$ 28.800,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.