(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0283820-50.201108.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

LEI N° 3391, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

(Autografo nº 28/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 14/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO AOS ALUNOS SOBRE A BIOGRFIA DAS PERSONALIDADES QUE SE DESTACARAM NA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a esclarecer, informar e divulgar, aos alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese biográfica das personalidades que se destacaram na história do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. Caberá a Secretaria de Educação do Município a elaboração das sínteses biográficas à execução desta Lei, como matéria extracurricular, revisada anualmente.

 

Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo docente através de material didático.

 

Art. 3º O material didático deverá ser entregue aos alunos no início de cada ano letivo das primeiras séries de cada período.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 1º de julho de 2011.

 

Romerson de Oliveira - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.