(NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0283820-50.201108.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 3391, DE 01 DE JULHO
DE 2011
(Autografo nº 28/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 14/11,
do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO
AOS ALUNOS SOBRE A BIOGRFIA DAS PERSONALIDADES QUE SE DESTACARAM NA HISTÓRIA DO
MUNICÍPIO DE UBATUBA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a esclarecer, informar e divulgar, aos
alunos das unidades escolares vinculadas ao Poder Público Municipal, a síntese
biográfica das personalidades que se destacaram na história do Município de
Ubatuba.
Parágrafo Único. Caberá a Secretaria de
Educação do Município a elaboração das sínteses biográficas à execução desta
Lei, como matéria extracurricular, revisada anualmente.
Art. 2º A síntese biográfica será disponibilizada ao corpo docente através
de material didático.
Art. 3º O material didático deverá ser entregue aos alunos no início de
cada ano letivo das primeiras séries de cada período.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2012.
Câmara Municipal de Ubatuba, 1º de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.