(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA
ADIN Nº 0238544-93.2011.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
LEI N° 3388, DE 01 DE JULHO
DE 2011
(Autografo nº 24/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 30/10,
do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
INSTITUI O PROGRAMA “A
MULHER NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA
MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a instituir o programa municipal
denominado “A Mulher na Política”, com finalidade de incentivar a participação
da mulher na atividade política.
Art. 2º O programa “A Mulher na Política” terá as seguintes ações
principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - Conscientização da mulher do município sobre a importância de
sua participação na atividade política;
II - Elaboração de material informativo sobre os meios de
participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido
político e demais informações essenciais a respeito do tema;
III - incentivo as mulheres filiadas a partido político a
concorrerem a cargos eletivos e incentivos à demais a
filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos
sobre capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo as jovens mulheres entre 16 (dezesseis) e 18
(dezoito) anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta
Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos
públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou
privado e instituições de ensino.
Art. 4º Fica a critério do Poder Executivo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 1º de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.