(Autógrafo nº 40/11, Projeto de Lei nº 36/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Bairro Mais Verde nas comunidades carentes do Município de Ubatuba.
§ 1º O Programa citado no caput do presente artigo deverá prever o plantio de árvores nas comunidades desprovidas de sombras naturais e as que se encontram nos limites de áreas verdes de preservação.
§ 2º Poderá ser utilizado o plantio de árvores frutíferas de Mata Atlântica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista à consecução do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.