LEI Nº 3385, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

(Autógrafo nº 47/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 40/11, Mensagem nº 18/11 do Executivo)

 

Dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de regularização urbanística e fundiária, a área conhecida como Bairro da Pedreira, devidamente descrita no parágrafo único deste artigo, de acordo com o Plano Diretor do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no marco 1 até o marco 2 segue no rumo de 70º42'38"-NE e 205,822 metros confrontando com a faixa de domínio do D.E.N.I.T. Do marco 2 até o marco 3 segue no rumo de 66º25'44"-NE e 12,717 metros. Do marco 3 até o marco 4 segue no rumo de 41º16'04"-NE e 12,859 metros. Do marco 4 até o marco 5 segue no rumo de 9035'59"-NE e 10,092 metros. Do marco 5 até o marco 6 segue no rumo de 41058'55"-NW e 370,438 metros confrontando dos marcos 2 ao 6 com João Batista Leme Junior. Do marco 6 até o marco 7 segue no rumo de 67º42'58"-SW e 10,619 metros. Do marco 7 até o marco 8 segue no rumo de 48º0r05"-SW e 30,000 metros. Do marco 8 até o marco 9 segue no rumo de 4º16'37H-SW e 40,948 metros. Do marco 9 até o marco 10 segue, no rumo de 46º24'34"-SW e 12,005 metros. Do marco 10 até o marco 11 segue no rumo de 41º54'56"-SE e 88,487 metros. Do marco 11 até o marco 12 segue no rumo de 46º23'55"-SW e 33,000 metros. Do marco 12 até o marco 13 segue no rumo de 41º54'56"'NW e 21,338 metros. Do marco 13 até o marco 14 segue no rumo de 46º23,55I'-SW e 36,041 metros. Do marco 14 até o marco 15 segue no rumo de 42º41'04"-NW e 66,256 metros. Do marco 15 até o marco 16 segue no rumo de 48º32'48"-SW e 11,658 metros. Do marco 16 até o marco 17 segue no rumo de 74º35,19"-NW e 9,732 metros. Do marco 17 até o marco 18 segue no rumo de 47º13'23"-NW e 9,157 metros. Do marco 18 até o marco 19 segue no rumo de 42º46'37"- NE e 1,806 metros. Do marco 19 até o marco 20 segue no rumo de 47º05'10"-NW e 20,450 metros. Do marco 20 até o marco 21 segue no rumo de 42º46'37"-NE e 3,000 metros. Do marco 21 até o marco 22 segue no rumo de 45º24'25"-NW e 11,491 metros. Do marco 22 até o marco 23 segue no rumo de 41º27'10"-SW e 5,000 metros. Do marco 23 até o marco 24 segue no rumo de 45º19'16"-NW e 9,966 metros. Do marco 24 até o marco 25 segue no rumo de 41º27'10"-SW e 5,361 metros. Do marco 25 até o marco 26 segue no rumo de 48º32'50"-NW e 10,940 metros. Do marco 26 até o marco 27 segue no rumo de 42346'37"-SW e 4,1 metros. Do marco 27 até o marco 28 segue no rumo de 12º09'49"-NW e 8,501 metros. Do marco 28 até o marco 29 segue no rumo de 34º13'37"-NW e 38,338 metros. Do marco 2º até o marco 30 segue no rumo de 41º02'19"-NW e 28,008 metros. Do marco 30 até o marco 31 segue no rumo de 13º17'27"-NE e 24,621 metros. Do marco 31 até o marco 32 segue no rumo de 41º02'19"-NW e 10,000 metros. Do marco 32 até o marco 33 segue no rumo de 89º20'55"-SW e 13,920 metros. Do marco 33 até o marco 34 segue no rumo de 40º12'33"-NW e 15,000 metros. Do marco 34 até o marco 35 segue no rumo de 49º47'27"-SW e 16,500 metros. Do marco 35 até o marco 36 segue no rumo de 40º12'33"-NW e 13,000 metros. Do marco 36 até o marco 37 segue no rumo de 47º09'10"-SW e 10,000 metros. Do marco 37 até o marco 38 segue no rumo de 40º12'33"-SE e 2,668 metros. Do marco 38 até o marco 39 segue no rumo de 47º09'10"-SW e 14,088 metros. Do marco 39 até o marco 40 segue no rumo de 40º12'33"-NW e 5,000 metros. Do marco 40 até o marco 41 segue no rumo de 47º10'50"-SW e 20,239 metros. Do marco 41 até o marco 42 segue no rumo de 40º12'33"-NW e 10,193 metros. Do marco 42 até o marco 43 segue no rumo de 47º05,12"-SW e 10,000 metros. Do marco 43 até o marco 44 segue no rumo de 40º12'33"-NW e 3,000 metros. Do marco 44 até o marco 45 segue no rumo de 47º05'12"-SW e 12,999 metros. Do marco 45 até o marco 46 segue no rumo de 40º12'33"-SE e 8,000 metros. Do marco 46 até o marco 47 segue no rumo de 47º07'44"-SW e 33,357 metros. Do marco 47 até o marco 48 segue no rumo de 21º34'46"-SW e 9,083 metros. Do marco 48 até o marco 49 segue no rumo de 45º27'59"-SW e 50,476 metros. Do marco 49 até o marco 50 segue no rumo de 44º32,01"-SE e 6,977 metros. Do marco 50 até o marco 51 segue no rumo de 45º27'59"-NE e 20,240 metros. Do marco 51 até o marco 52 segue no rumo de 44º32'01"-SE e 40,000 metros. Do marco 52 até o marco 53 segue no rumo de 45º27'59"-SW e 18,317 metros. Do marco 53 até o marco 54 segue no rumo de 54º16'10"-SE e 6,000 metros. Do marco 54 até o marco 55 segue no rumo de 54º16,10"-SE e 6,000 metros. Do marco 55 até o marco 56 segue no rumo de 44º32'01"-SE e 3,400 metros. Do marco 56 até o marco 57 segue no rumo de 44º32'01"- SE e 6,406 metros. Do marco 57 até o marco 58 segue no rumo de 46º21'21"-SE e 10,000 metros. Do marco 58 até o marco 59 segue no rumo de 45º52'58"-SE e 15,499 metros. Do marco 59 até o marco 60 segue no rumo de 42º27'11"-SE e 15,772 metros. Do marco 60 até o marco 61 segue no rumo de 42º27'11"-SE e 37,620 metros. Do marco 61 até o marco 62 segue no rumo de 44º16'50"-SE e 39,168 metros. Do marco 62 até o marco 63 segue no rumo de 44º19'41"-SE e 18,254 metros. Do marco 63 até o marco 64 segue no rumo de 45º02'41"- SE e 11,825 metros. Do marco 64 até o marco 65 segue no rumo de 45º02'41"-SE e 5,000 metros. Do marco 65 até o marco 66 segue no rumo de 45º02,41"-SE e 5,200 metros. Do marco 66 até o marco 67 segue no rumo de 45º02'41"-SE e 10,665 metros. Do marco 67 até o marco 68 segue no rumo de 37º14'27"-SE e 17,742 metros. Do marco 68 até o marco 69 segue no rumo de 60º56'18"-NW e 161,686 metros. Do marco 69 até o marco 70 segue no rumo de 16º44'47"-SW e 49,264 metros confrontando dos marcos 6 ao 70 com a área remanescente da Transcrição nº 867 denominada Sítio Pedreira. Do marco 70 até o marco 71 segue no rumo de 71º00'00"-SE e 40,602 metros. Do marco 71 até o marco 72 segue no rumo de 18º59'60"-SW e 14,336 metros. Do marco 72 até o marco 73 segue no rumo de 19º14'23"-SW e 11,354 metros. Do marco 73 até o marco 74 segue no rumo de 70º45'37'' NW e 25,887 metros. Do marco 74 até o marco 75 segue no rumo de 14º28'06"-SW e 28,86 metros. Do marco 75 até o marco 76 segue no rumo de 70º45'37"-SE e 20,000 metros. Do marco 76 até o marco 77 segue no rumo de 86º30'31"-SE e 4,278 metros. Do marco 77 até o marco 78 segue no rumo de 21º31'36"-SW e 26,000 metros. Do marco 78 até o marco 79 segue no rumo de 86º30'31"-SE a 10,000 metros. Do marco 79 até o marco 80 segue no rumo de 88º11'53"-NE e 12,845 metros. Do marco 80 até o marco 81 segue no rumo de 89º52'12"- SE e 8,386 metros. Do marco 81 até o marco 82 segue no rumo de 21º43'41"-NE e 4,000 metros. Do marco 82 até o marco 83 segue no rumo de 73º03'54"-SE e 10,774 metros. Do marco 83 até o marco 84 segue no rumo de 73º05'51"-SE e 6,250 metros. Do marco 84 até o marco 85 segue no rumo de 69º11'08"-SE e 6,400 metros. Do marco 85 até o marco 86 segue no rumo de 69º00'05"-SE e 6,000 metros. Do marco 86 até o marco 87 segue no rumo de 68051r56"-SE e 6,000 metros. Do marco 87 até o marco 88 segue no rumo de 68º19'01"-SE e 6,072 metros. Do marco 88 até o marco 89 segue no rumo de 19º30'56"-SW e 3,384 metros. Do marco 89 até o marco 90 segue no rumo de 76º58'60"-SE e 6,879 metros. Do marco 90 até o marco 91 segue no rumo de 13º01'00"-SW e 3,868 metros. Do marco 91 até o marco 92 segue no rumo de 76º09'31 "-SE e 22,313 metros. Do marco 92 até o marco 93 segue no rumo de 10º24'23"-SW e 3,898 metros. Do marco 93 até o marco 94 segue no rumo de 79º27'15"- SE e 14,304 metros. Do marco 94 até o marco 95 segue no rumo de 30º39'20"-SW e 2,465 metros. Do marco 95 até o marco 96 segue no rumo de 30º39'20"-SW e 7,526 metros. Do marco 96 até o marco 97 segue no rumo de 64º58,45"-SE e 17,834 metros. Do marco 97 até o marco 98 segue no rumo de 55º46'40"-SE e 29,732 metros. Do marco 98 até o marco 99 segue no rumo de 63º15'18"-SE e 6,500 metros, Do marco 99 até o marco 100 segue no rumo de 26º44'42"-SW e 9,500 metros. Do marco 100 até o marco 101 segue no rumo de 63º15,18"-SE e 8,600 metros. Do marco 101 até o marco 102 segue no rumo de 30º09'05"- SW e 9,274 metros confrontando dos marcos 70 ao 102 com área remanescente da Transcrição nº 1.169 de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Do marco 102 até o marco 103 segue no rumo de 61º32'11"-SE e 6,643 metros. Do marco 103 até o marco 104 segue no rumo de 24º22'38"-NE e 30,758 metros. Do marco 104 até o marco 105 segue no rumo de 21º00'56"-NE e 39,709 metros. Do marco 105 até o marco 106 segue no rumo de 67º48'48"-NE e 131,927 metros. Do marco 106 até o marco 1 segue no rumo de 43º42'24"- SE e 83,626 metros confrontando dos marcos 104 ao inicial 1 com o Club Recreativo Ubatuba.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar o Direito Real de Uso (CDRU) às famílias que ocupam ou venham a ocupar área pública inseridas na área descrita no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, que será regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.