(Autógrafo nº 38/11, Projeto de Lei nº 24/11, Mensagem nº 004/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial a travessa da Rua Goiás, localizada no loteamento denominado Jardim Umuarama - Gleba A, que passa a denominar-se "Travessa Maria Aparecida dos Santos Oliveira".
Art. 2º A travessa referida no artigo anterior terá as dimensões indicadas na planta topográfica, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da travessa, sem prévia autorização da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de junho de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.