(Autógrafo nº 29/11, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 15/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir e divulgar o Programa "Adote uma Escola" no Município de Ubatuba, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal através da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A participação das pessoas físicas e jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reformas melhorias e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas cooperantes com recursos próprios poderão divulgar, com fins promocionais, publicitários e curriculares, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, bem conceder quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.