(Autógrafo nº 20/11, Projeto de Lei nº 21/11, Vereador Claudnei Xavier)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de acesso público e que tenham portas de detector de metais, dispositivos antifurto ou outros equipamentos do gênero, ficam obrigados a exibir em local visível e de fácil leitura para os que adentram aos estabelecimentos, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos portadores de marcapasso cardíaco.
Art. 2º Caso uma pessoa portadora de marcapasso necessite adentrar ao estabelecimento, deve-se proceder ao desligamento do equipamento capaz de interferir no funcionamento do marcapasso, ou então, encaminhar a pessoa a uma entrada alternativa que não apresente risco a sua saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das instituições públicas ou privadas que se encontram na situação prevista no caput do artigo 1º.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para a regularização da pendência;
II - Multa, persistindo a infração, aplicar-se-á multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Ubatuba - UFMU; se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, aplicar-se-á segunda multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Ubatuba.
Art. 5º Esta Lei será-regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de maio de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.