LEI Nº 3372, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

(Autógrafo nº 18/11, substitutivo ao Projeto de Lei nº 18/11, Vereador Romerson de Oliveira)

 

Institui a "Semana de Tênis de Mesa" no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Tênis de Mesa", no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, a ser realizada, anualmente, no mês de julho.

 

Parágrafo Único. Os eventos e competições realizados na "Semana do Tênis de Mesa" serão organizados pela A.U.T.M. - Associação Ubatuba de Tênis de Mesa com a parceria da ANIBRA - Associação Nipo-Brasileira de Ubatuba e/ou Secretaria de Esportes e Lazer do Município.

 

Art. 2º Na "Semana de Tênis de Mesa" descrita no caput do Art. 1" poderão participar alunos das escolas públicas e privadas do Município, bem como qualquer praticante de Tênis de Mesa.

 

Parágrafo Único. As escolas, os praticantes interessados na participação do evento, referido no caput do artigo, e outras entidades públicas ou privadas, bem como os órgãos públicos da Prefeitura Municipal, deverão se inscrever 15 (quinze) dias antes junto ao órgão organizador do evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de maio de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.