(Autógrafo nº 23/11, Projeto de Lei nº 32/11, Mensagem 11/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, autorizada a celebrar convênio com a entidade de assistência social - ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, para fins de implantação e execução de projetos, programas e serviços de proteção especial e socioeducativos a crianças e adolescentes, em situação de risco no Município, inclusive capacitar pessoal técnico para o funcionamento da Casa Lar.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação, em repasses da FUNDAC, já consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de abril de 2011.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.