LEI Nº 3366, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

(Autógrafo nº 19/11, Projeto de Lei nº 25/11, Mensagem 08/11)

 

Concede reajuste aos Empregados e Gerentes da EMDURB.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Empregados e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, conforme abaixo especificado:

 

a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2.009;

b) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2.010;

c) 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2.011.

 

Parágrafo Único. Os reajustes de que trata o caput do artigo, não se aplicam aos Operadores Braçais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2011,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.