(Autógrafo nº 19/11, Projeto de Lei nº 25/11, Mensagem 08/11)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Empregados e Gerentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, conforme abaixo especificado:
a) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2.009;
b) 5% (cinco por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2.010;
c) 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2.011.
Parágrafo Único. Os reajustes de que trata o caput do artigo, não se aplicam aos Operadores Braçais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2011,
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.