(Autógrafo nº 05/11, Projeto de Lei nº 02/11, do Ver. Mauro Barro - PSC).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Av. Marginal do loteamento do Jardim Cracóvia no bairro Perequê-Açú, neste município em Corredor Comercial até encontrar com a Rua Usina Velha, nos termos da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, Plano Diretor Físico de Ubatuba, na relação de "Corredores Comerciais", de que trata o inciso II, do artigo 45 da referida Lei, conforme consta no croqui em Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.