LEI Nº 336, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1972.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.975.540,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações no anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 1.623,900,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 300,00

 

Receita Industrial

Cr$ 282.890,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 744.436,55

 

Receitas Diversas

Cr$ 458.013,45

 

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cr$ 550.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 316.000,00

 

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 3.974.540,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

0 - Governo e Administração Geral

Cr$ 379.130,00

1 - Administração Financeira

Cr$ 349.920,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

Cr$ 658.000,00

5 - Indústria e Comércio

Cr$ 160.200,00

6 – Educação e Cultura

Cr$ 607.000,00

7 - Saúde

Cr$ 132.030,00

8 – Bem Estar Social

Cr$ 337.850,00

9 – Serviços Urbanos

Cr$ 1.351.410,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 3.975.540,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 67 da Constituição Federal de 1967, com a emenda de nº 1 de 1969).

b) proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da Despesa, nos ternos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.