FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba, para o Exercício Financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 3.975.540,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações no anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 1.623,900,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 300,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 282.890,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 744.436,55 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 458.013,45 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
Cr$ 550.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 316.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 3.974.540,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
0 - Governo e Administração Geral |
Cr$ 379.130,00 |
1 - Administração Financeira |
Cr$ 349.920,00 |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
Cr$ 658.000,00 |
5 - Indústria e Comércio |
Cr$ 160.200,00 |
6 – Educação e Cultura |
Cr$ 607.000,00 |
7 - Saúde |
Cr$ 132.030,00 |
8 – Bem Estar Social |
Cr$ 337.850,00 |
9 – Serviços Urbanos |
Cr$ 1.351.410,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 3.975.540,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 67 da Constituição Federal de 1967, com a emenda de nº 1 de 1969).
b) proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da Despesa, nos ternos do artigo 7º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.