LEI Nº 3359, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

 

(Autógrafo nº 02/11, Projeto de Lei nº 1/11, Vereador Adilson Lopes)

 

Dá denominação Às vias públicas do Loteamento Vale do Sol - Ipiranguinha, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas situadas na localidade denominada Loteamento Vale do Sol - Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, assinaladas no esboço de planta anexo, parte integrante desta Lei, e relacionadas nos incisos abaixo, passam a denominar-se conforme segue:

 

I - Avenida Vale do Sol;

 

II - Rua Bauxita;

 

III - Rua Topázio Imperial;

 

IV - Rua Turmalina Negra;

 

V - Rua Brasilianita;

 

VI - Rua Ouro;

 

VII - Rua Rubi;

 

VIII - Rua Cristal;

 

IX - Rua Sete de Setembro;

 

X - Rua Vó Dindinha;

 

XI - Rua da República;

 

XII - Rua Sete;

 

XIII - Travessa Brasilianita;

 

XIV - Viela da Rua Turmalina Negra;

 

XV - Viela I da Avenida Vale do Sol;

 

XVI - Viela II da Avenida Vale do Sol;

 

XVII - Viela da Travessa Brasilianita.

 

Art. 2º A planta oficial extraída da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano da Prefeitura fica sendo parte integrante anexa a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de fevereiro de 2011

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.