(Autógrafo nº 02/11, Projeto de Lei nº 1/11, Vereador Adilson Lopes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas situadas na localidade denominada Loteamento Vale do Sol - Ipiranguinha, no Município de Ubatuba, assinaladas no esboço de planta anexo, parte integrante desta Lei, e relacionadas nos incisos abaixo, passam a denominar-se conforme segue:
I - Avenida Vale do Sol;
II - Rua Bauxita;
III - Rua Topázio Imperial;
IV - Rua Turmalina Negra;
V - Rua Brasilianita;
VI - Rua Ouro;
VII - Rua Rubi;
VIII - Rua Cristal;
IX - Rua Sete de Setembro;
X - Rua Vó Dindinha;
XI - Rua da República;
XII - Rua Sete;
XIII - Travessa Brasilianita;
XIV - Viela da Rua Turmalina Negra;
XV - Viela I da Avenida Vale do Sol;
XVI - Viela II da Avenida Vale do Sol;
XVII - Viela da Travessa Brasilianita.
Art. 2º A planta oficial extraída da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano da Prefeitura fica sendo parte integrante anexa a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de fevereiro de 2011
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.