FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a assinar Convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - para recebimento de auxílio financeiro até o montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado à reconstrução de 2 (dois) tabuleiros das pontes sobre o Rio Grande, neste Município, na estrada que dá acesso à Praia do Perequê-Açu.
Art. 2º Fica o Executivo igualmente autorizado a abrir, no Serviço de Estradas de Rodagem Municipais, um crédito especial até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução dos serviços a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito autoriza do pelo artigo anterior serão obtidos da seguinte forma:
a) Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pela anulação da verba 7/411049 - início da construção da ponte sobre o Rio Grande - do orçamento vigente.
b) Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), pelo recebimento do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de novembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.