LEI Nº 3351, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 71/10, Projeto de Lei nº 108/10, Mensagem 46/10)

 

Dá a denominação do Centro Interdisciplinar de Atendimento Educacional Especializado, (CIAEE) de "José de Barros Filho - Zézito."

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Centro Interdisciplinar de Atendimento Educacional Especializado (CIAEE) "JOSÉ DE BARROS FILHO - ZÉZITO".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.