LEI Nº 3348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 66/10, Projeto de Lei nº 101/10, Mensagem 42/10)

 

Dispõe sobre a permissão de uso de área pública ao INSTITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DA MATA ATLÂNTICA - IPEMA.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido ao INSTITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DA MATA ATLÂNTICA - IPEMA, o uso de parte da área pública situada no lado direito de uma rua existente no bairro do Sertão do Ubatumirim, tendo seu início no ponto 1 localizado no alinhamento direito da citada rua, distante 213,00 metros da confluência da Estrada do Pasto Grande com a Estrada do Sertão, denominada de Área "B", com as seguintes metragens e confrontações:

 

ÁREA B: Terreno situado no lado direito de uma rua existente no bairro do Sertão do Ubatumirim, tendo seu início no ponto 1A localizado no alinhamento direito da citada rua, distante 267,20 metros da confluência da Estrada do Pasto Grande com a Estrada do Sertão e onde segue com o rumo 30º00’NW e distância de 10,00 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a rua existente, de onde segue com o rumo 60º00’NE na distância de 20,00 metros até o ponto 1C, confrontando nesta extensão com a propriedade de Claudinei Alexandre, seguindo com o rumo de 30º00"SE na distância de 10,00 metros até o ponto 1B, seguindo com o rumo de 60º00’SW na distância de 20,00 metros, confrontando nesta extensão com a Área A, até o ponto 1A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 200,00 m², conforme planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 1º Fica permitido ao Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica-IPEMA, o uso de parte da área pública situada no lado direito de uma rua existente no bairro do Sertão do Ubatumirim, tendo seu início no ponto 1 localizado no alinhamento direito da citada rua, distante 262,20 metros da confluência da Estrada do Pasto Grande com a Estrada do Sertão, denominada de Área "B", com as seguintes metragens e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 3634/2013)

 

ÁREA B: Terreno situado no lado direito de uma rua existente no bairro do Sertão do Ubatumirim, tendo seu início no ponto 1A localizado no alinhamento direito da citada rua, distante 262,20 metros da confluência da Estrada do Pasto Grande com a Estrada do Sertão de onde segue com o rumo 30º 00´NW e distância de 15,00 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a rua existente, de onde segue com o rumo 60º00´NE na distância de 30,00 metros até o ponto 1C, confrontando nesta extensão com a propriedade de Claudinei Alexandre, seguindo com o rumo de 30º00´SE na distância de 15,00 metros até o ponto 1B, seguindo com o rumo de 60º00´SW na distância de 30,00 metros, confrontando nesta extensão com a Área A, até o ponto 1A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 450,00 m2, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 3634/2013)

 

Art. 2º A presente cessão, a título precário, será por tempo indeterminado.

 

Art. 3º A área será utilizada pela permissionária INSTITUTO DE PERMACULTURA E ECOVILAS DA MATA ATLÂNTICA - IPEMA.

 

Art. 4º O uso do local em desacordo com sua finalidade ou o descumprimento do termo, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, com as imposições pactuadas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.