(Autógrafo nº 65/10, Projeto de Lei nº 100/10. Mensagem 39/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da condição originária de bem de uso comum, para bem dominial do patrimônio disponível da Administração Municipal, a via pública situada no bairro do Perequê-Açu, que assim se descreve e caracteriza:
"A área descrita tem seu início no ponto 1 situado a 9.00 metros da confluência da Avenida Padre Manoel da Nóbrega com a Raposo Tavares (a ser desafetada), deste ponto segue com rumo de 67º13'20" SE a uma distância de 198,10 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com o Condomínio Solazer; de onde segue com o rumo de 26º34,12" SW a uma distância de 14,03 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com a Av. das Bandeiras; de onde segue com o rumo de 67º13'20" NW a uma distância de 197,17 metros até o ponto 4, confrontando nesta extensão com propriedade da Prefeitura Municipal de Ubatuba; de onde segue com o rumo de 22º46'40" NE a uma distância de 14,00 metros até o ponto 1, onde teve início essa descrição, confrontando nesta extensão com a Av. Padre Manoel da Nóbrega. Encerrando uma área de 2.766,90m2."
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei será anexada ao patrimônio disponível da Administração Municipal e destinar-se à construção da Unidade de Saúde do Bairro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.