(Autógrafo nº 64/10, Projeto de Lei nº 95/10, Mensagem 40/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria do Meio Ambiente, para a execução do Projeto Mina D'água - Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais, na modalidade proteção de nascentes, no âmbito do Programa de Remanescentes Florestais, nos termos previstos na Resolução SMA 61 de 24 de junho de 2010, e conforme convênio anexo a esta lei.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá remunerar o Provedor de Serviços Ambientais, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 13.798/09 e no Decreto Estadual 55.947 de 24 de junho de 2010.
§ 1º Os pagamentos por serviços ambientais serão realizados utilizando os recursos financeiros alocados para a execução dos Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais definidos no Convênio de que trata o artigo 1º.
§ 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a utilizar recursos próprios para a execução de atividades previstas no Convênio de que trata o artigo 1º e em seu Plano de Trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2010.
Registrada e Arquivada, nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretária Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.