LEI Nº 3345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 63/10, Projeto de Lei nº 94/10, Mensagem 37/10)

 

Dispõe sobre criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fonte de Recurso: 02 - Estadual

 

Função/Subfunção 12.361- Ensino Fundamental

01.06.01.3.3.90.30.07.12.361.0019.2001 - Gêneros de Alimentação

R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

 

Função/Subfunção 12.365 - Ensino Infantil

01.06.01.3.3.90.30.07.12.365.0019.2001 - Gêneros de Alimentação

R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos próprios e de transferências de convênios estaduais e federais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes; junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.