LEI Nº 3344, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 58/10, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/10, Vereador Rogério Frediani)

 

Institui no Município o concurso anual de redação, poesia e pintura, sobre cultura regional e meio ambiente, aos estudantes de ensino fundamental.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município o concurso anual de redação, poesia, pintura, música e escultura, sobre cultura regional e meio ambiente, aos estudantes de ensino fundamental, como forma de estimular o aprendizado de crianças e adolescentes, para o gosto e hábito de leitura e pintura.

 

Art. 2º Fica facultado às escolas públicas e privadas do Município, da rede de ensino fundamental, em cada unidade de ensino, selecionar os três melhores trabalhos extracurriculares de seus alunos, para o concurso de que trata esta Lei, e encaminhá-los à Câmara Municipal de Ubatuba até 30 de junho de cada ano.

 

Art. 3º Poderão participar deste concurso todos os alunos da rede de ensino fundamental pública e privada, individualmente, em caso de ultrapassado o prazo definido no Art. 2º, a escola, cujo aluno apresentou o seu tema de trabalho, não demonstrou interesse na participação de seleção.

 

Parágrafo Único. Nesta hipótese, o aluno da unidade escolar que não fez a seleção, poderá inscrever-se, de forma individual, seu tema de trabalho ao concurso, na Secretaria administrativa da Câmara, entre os dias 1º a 31 de julho de cada ano.

 

Art. 4º Os trabalhos apresentados pelos alunos, na forma individual, quando a escola for desinteressada, e/ou em conjunto, com os selecionados pelas escolas interessadas, serão apreciados pela Comissão de Justiça e Redação e pela Comissão de Obras e do Meio Ambiente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. As Comissões da Câmara, referidas no caput deste artigo, coordenarão as ações que viabilizem a realização do concurso, de que trata esta Lei e apreciarão os temas (cultura regional e meio ambiente) de cada trabalho, divididos em cinco categorias: redação, poesia, pintura, música e escultura.

 

Art. 5º As Comissões da Câmara, em conjunto, indicarão à premiação os três melhores trabalhos apresentados de cada categoria: redação, poesia, pintura, música e escultura; que, em placa alusiva, fará homenagem aos alunos vencedores.

 

Art. 6º A Câmara Municipal fará sessão solene de homenagem ao concurso e à entrega de premiação aos alunos vencedores, que será realizada no mês de dezembro de cada ano legislativo.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Municipal, suplementada no que for necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.