(Autógrafo nº 58/10, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 46/10, Vereador Rogério Frediani)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município o concurso anual de redação, poesia, pintura, música e escultura, sobre cultura regional e meio ambiente, aos estudantes de ensino fundamental, como forma de estimular o aprendizado de crianças e adolescentes, para o gosto e hábito de leitura e pintura.
Art. 2º Fica facultado às escolas públicas e privadas do Município, da rede de ensino fundamental, em cada unidade de ensino, selecionar os três melhores trabalhos extracurriculares de seus alunos, para o concurso de que trata esta Lei, e encaminhá-los à Câmara Municipal de Ubatuba até 30 de junho de cada ano.
Art. 3º Poderão participar deste concurso todos os alunos da rede de ensino fundamental pública e privada, individualmente, em caso de ultrapassado o prazo definido no Art. 2º, a escola, cujo aluno apresentou o seu tema de trabalho, não demonstrou interesse na participação de seleção.
Parágrafo Único. Nesta hipótese, o aluno da unidade escolar que não fez a seleção, poderá inscrever-se, de forma individual, seu tema de trabalho ao concurso, na Secretaria administrativa da Câmara, entre os dias 1º a 31 de julho de cada ano.
Art. 4º Os trabalhos apresentados pelos alunos, na forma individual, quando a escola for desinteressada, e/ou em conjunto, com os selecionados pelas escolas interessadas, serão apreciados pela Comissão de Justiça e Redação e pela Comissão de Obras e do Meio Ambiente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. As Comissões da Câmara, referidas no caput deste artigo, coordenarão as ações que viabilizem a realização do concurso, de que trata esta Lei e apreciarão os temas (cultura regional e meio ambiente) de cada trabalho, divididos em cinco categorias: redação, poesia, pintura, música e escultura.
Art. 5º As Comissões da Câmara, em conjunto, indicarão à premiação os três melhores trabalhos apresentados de cada categoria: redação, poesia, pintura, música e escultura; que, em placa alusiva, fará homenagem aos alunos vencedores.
Art. 6º A Câmara Municipal fará sessão solene de homenagem ao concurso e à entrega de premiação aos alunos vencedores, que será realizada no mês de dezembro de cada ano legislativo.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do orçamento do Legislativo Municipal, suplementada no que for necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.