FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
SEÇÃO DA RECEITA
6.4.311112/013 - Gratificação Especial - Cr$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
11.4.411095 - Conclusão do Ajardinamento da Praia do Cruzeiro - Cr$ 5.000,00.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de outubro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.