LEI Nº 334, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

 

Autoriza a suplementação de dotação orçamentária.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SEÇÃO DA RECEITA

6.4.311112/013 - Gratificação Especial - Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

11.4.411095 - Conclusão do Ajardinamento da Praia do Cruzeiro   - Cr$ 5.000,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de outubro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de outubro de 1971.

 

MARIA F. FERNANDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.