LEI Nº 3341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 61/10, Projeto de Lei nº 103/10, Mensagem nº 44/10)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a construção da sede do Instituto Médico Legal - IML, no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a construção da sede do Instituto Médico Legal - IML, em área a ser providenciada posteriormente, no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio onerarão dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.