(Autógrafo nº 50/10, Projeto de Lei nº 69/10, Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Ubatuba, inscrita no CNPJ nº 07.361.662/0001-36, instituição privada sem fins lucrativos, devidamente registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem por finalidade promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e esportivos difusos, relativos às crianças e jovens do Município, com sede na Rua Reforma Agrária nº 325, Parque dos Ministérios, Ubatuba.
Art. 2º A Associação Esportiva de Ubatuba atende os requisitos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações introduzidas na Lei 1053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Esportiva de Ubatuba um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.