LEI Nº 3338, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 52/10, Projeto de Lei nº 82/10, Mensagem nº 34/10)

 

Altera os Anexos da Lei nº 3322 de 06 de julho de 2010 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício, a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os Demonstrativos nºs 1 e 2 e Anexo I - Tabela 1, Anexo I - Tabela 2, Anexo I - Tabela 3 e Anexo I - Tabela 9, constantes da Lei nº 3322 de 06 de julho de 2010 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.