(Autógrafo nº 52/10, Projeto de Lei nº 82/10, Mensagem nº 34/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os Demonstrativos nºs 1 e 2 e Anexo I - Tabela 1, Anexo I - Tabela 2, Anexo I - Tabela 3 e Anexo I - Tabela 9, constantes da Lei nº 3322 de 06 de julho de 2010 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de novembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.