(Autógrafo nº 56/10, Projeto de Lei nº 85/10, Mensagem nº 36/10 do Executivo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de "CIDADES IRMÃS", atribuído aos Municípios de Ubatuba e Benalmadena - Espanha, visando estabelecer maior aproximação, intercâmbio de conhecimentos e de experiências, no âmbito de todos os setores de interesse comum.
Art. 2º Reconhecido oficialmente o título pela Municipalidade de Benalmadena - Espanha; o Município de Ubatuba promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.