(Autógrafo nº 42/10, Projeto de Lei nº 11/10, Mensagem nº 3/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pescadores e Maricultores da Barra e da Região Sul de Ubatuba, também designada pela sigla APESMBRU, inscrita no CNPJ sob o nº 08.389.071/0001-30, instituição privada, sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educacional, cultural, de assistência e promoção social e de proteção ao meio ambiente, com sede na Estrada da Caçandoca, 490, bairro Maranduba, Ubatuba/SP.
Art. 2º A Associação dos Pescadores e Maricultores da Barra e da Região Sul de Ubatuba atende os requisitemos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações introduzidas na Lei nº 1053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os focais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação dos Pescadores e Maricultores da Barra e da Região Sul de Ubatuba um diploma alusivo à declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de agosto de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.