(Autógrafo nº 39/10, Projeto de Lei nº 35/10. Mensagem nº 12/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica - IPEMA, inscrito no CNPJ sob nº 05.817.439/0001-25, sito na Rua Beira Rio, 43, Bairro Corcovado, nesta Cidade de Ubatuba, com o objetivo de fomentar o manejo sustentável da juçara para geração de renda, associada a atividade de recuperação da espécie e da Mata Atlântica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.