LEI Nº 3325, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

(Autógrafo nº 39/10, Projeto de Lei nº 35/10. Mensagem nº 12/10)

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica - IPEMA, inscrito no CNPJ sob nº 05.817.439/0001-25, sito na Rua Beira Rio, 43, Bairro Corcovado, nesta Cidade de Ubatuba, com o objetivo de fomentar o manejo sustentável da juçara para geração de renda, associada a atividade de recuperação da espécie e da Mata Atlântica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de agosto de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.