LEI Nº 3324, DE 06 DE JULHO DE 2010

 

(Autógrafo nº 32/10, Projeto de Lei nº 52/10, Vereador Adilson Lopes)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente "Semaneca".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de-Eventos do Município de Ubatuba, a Semana de Divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente - "Semaneca", a realizar-se durante o mês de julho de cada ano.

 

Parágrafo Único. O período citado pelo caput deste artigo servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e sua divulgação, ficará sob incumbência do CMDCA - Conselho Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de julho de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.