FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
ENSINO PRIMÁRIO
8.2.314061/321 - Serviço de merenda escolar - Cr$ 7.000,00
8.2.323383 - Salário família - Cr$ 1.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pala anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:
ENSINO PRIMÁRIO
8.2.411061/1 - Construção de Parque Infantil - Cr$ 7.000,00
8.2.414061/401 - Biblioteca e Discoteca - Cr$ 1.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.