LEI Nº 332, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Executivo a suplementar verba do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

ENSINO PRIMÁRIO

8.2.314061/321 - Serviço de merenda escolar - Cr$ 7.000,00

8.2.323383 - Salário família - Cr$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pala anulação das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

ENSINO PRIMÁRIO

8.2.411061/1 - Construção de Parque Infantil - Cr$ 7.000,00

8.2.414061/401 - Biblioteca e Discoteca - Cr$ 1.500,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.