(Autógrafo nº 30/10, Projeto de Lei nº 42/10, Mensagem 17/10'
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o 'Dia Municipal do Brincar', a ser celebrado anualmente no dia 28 de maio, com o objetivo de conscientizar e promover ações sobre a importância desta ação na vida da criança.
Parágrafo Único. Nesta data o Poder Público desenvolverá ações direcionadas às crianças e profissionais, visando a conscientização e valorização deste tema na vida biopsicossocial e cognitiva da criança.
Art. 2º Fica instituída a 'Semana Municipal da Atenção a Primeira Infância' a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para formação de um cidadão mais apto à convivência social e cultura de paz.
Parágrafo Único. No período de que trata o caput. serão desenvolvidas entre Poder Público, comunidade e profissionais, ações de esclarecimentos e conscientização sobre a importância desta etapa da vida do ser, envolvendo temas essenciais como brincar, cultura da infância, origem da violência, educação, saúde e outros, relacionados às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos.
Art. 3º A coordenação das atividades e eventos fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de junho de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.