LEI Nº 3312, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

(Autógrafo nº 22/10, Projeto de Lei nº 38/10, Mensagem nº 14/10)

 

Dispõe sobre remanejamento de verbas do orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder-Executivo autorizado a proceder o remanejamento de verbas do orçamento vigente, em conformidade com a Lei Municipal nº 3288 de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Programa: 0009 Suporte Administrativo em Educação

Função/Sub-função 12.122 - Educação/Administração Geral

01.06.01.3.3.90.39.00.12.122.0009.2.001 - Outros Serviços de Terceiro -pessoa Jurídica

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Programa: 0018 Serviços de Saúde

Função/Sub-função 10.301 - Saúde/Atenção Básica

01.01.02.3.3.90.3.9.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

 

Função/Sub-função 10.304 - Saúde/Vigilância Sanitária

01.01.02.3.3.90.39.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

 

Função/Sub-função 10.305 - Saúde/Vigilância Epidemiológica

01.01.02.3.3.90.39.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Art. 3º Os recursos necessários para o remanejamento de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial da seguinte dotação:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

SUBUNIDADE: CHEFIA DE GABINETE

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Programa: 0003 - Gestão Político Administrativo

Função/Sub-função 04.122 - Administração/Administração Gerai

01.01.01.3.3.90.39.00,04.122.0003.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00 (Duzentos.mil reais)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.