(Autógrafo nº 22/10, Projeto de Lei nº 38/10, Mensagem nº 14/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder-Executivo autorizado a proceder o remanejamento de verbas do orçamento vigente, em conformidade com a Lei Municipal nº 3288 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Programa: 0009 Suporte Administrativo em Educação
Função/Sub-função 12.122 - Educação/Administração Geral
01.06.01.3.3.90.39.00.12.122.0009.2.001 - Outros Serviços de Terceiro -pessoa Jurídica
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Programa: 0018 Serviços de Saúde
Função/Sub-função 10.301 - Saúde/Atenção Básica
01.01.02.3.3.90.3.9.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 10.304 - Saúde/Vigilância Sanitária
01.01.02.3.3.90.39.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Função/Sub-função 10.305 - Saúde/Vigilância Epidemiológica
01.01.02.3.3.90.39.00.10.301.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º Os recursos necessários para o remanejamento de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO
SUBUNIDADE: CHEFIA DE GABINETE
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Programa: 0003 - Gestão Político Administrativo
Função/Sub-função 04.122 - Administração/Administração Gerai
01.01.01.3.3.90.39.00,04.122.0003.2.001 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
R$ 200.000,00 (Duzentos.mil reais)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.