LEI Nº 331, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

Concede pensão mensal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Sra. Oraide Vieira Rosa, ex-servidora municipal, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região.

 

Parágrafo Único. A pensão a que se refere este artigo será vitalícia, extinguindo-se com o falecimento da beneficiada, não se estendendo, portanto, a seus eventuais herdeiros ou beneficiários.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executivo autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 1971.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS MENDES

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.