FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Sra. Oraide Vieira Rosa, ex-servidora municipal, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região.
Parágrafo Único. A pensão a que se refere este artigo será vitalícia, extinguindo-se com o falecimento da beneficiada, não se estendendo, portanto, a seus eventuais herdeiros ou beneficiários.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executivo autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.