(Autógrafo nº 21/10, Projeto de Lei nº 28/10, Mensagem nº 9/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a integrar o denominado "Sistema de Recreio" do loteamento Praia de Itamambuca os trechos das vias públicas discriminadas nas plantas e memoriais descritivos em anexo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Em consonância com intenção manifesta pela loteadora em proposta de acordo formulada nos autos do Processo 308/98 do egrégio Juízo de Direito da Comarca de Ubatuba, 1ª Vara Cível, fica cancelada a aprovação dos lotes 1, 3, 5, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra 27, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 61 da Quadra 14, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 da Quadra 16, 53, 54, 55 e 57 da Quadra 18, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34 e 36 da Quadra 32, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, i 1, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 da Quadra 34 e 1, 2, 3,4, 5 e 6 da Quadra 36.
Art. 3º Passa a integrar o referido "Sistema de Recreio" as áreas supramencionadas, existentes entre o mencionado loteamento e a Praia de Itamambuca.
Art. 4º Fica vedado quaisquer construções, ocupações, instalações de novos quiosques, e outras intervenções, nas áreas integrantes do "Sistema de Recreio" do loteamento Praia de Itamambuca, bem como nos terrenos de marinha adjacentes aos locais previstos no artigo segundo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, imediatamente, após a homologação judicial do termo de acordo, com a revogação da medida liminar de embargo do loteamento, para que produza seus efeitos, nos autos do processo judicial, de que trata o art. 2º supra.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de maio de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.