LEI Nº 3310, DE 10 DE MAIO DE 2010

 

(Autógrafo nº 09/10, Projeto de Lei nº 06/10, Ver. Gerson de Oliveira - PMDB).

 

Dá denominação a próprio, de Travessa E da Rua Alice Corrêa Braga, no Bairro do Ipiranguinha.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Travessa E, da Rua Alice Corrêa Braga, o próprio situado no Bairro do Ipiranguinha, Lei Municipal nº 1456/95, a área "D" do projeto de desmembramento do "Espólio de Alice Corrêa Braga", devidamente regularizado e reconhecido pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, conforme planta oficial anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de maio de 2010.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.