LEI Nº 3309, DE 05 DE MAIO DE 2010

 

(Autógrafo nº 17/10, Projeto de Lei nº 33/10, Mensagem nº 11/10)

 

Dispõe sobre criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

Função/Sub-função 08.244 - Assistência Comunitária

01.10.03.4.4.90.51.00.08.244.0020.1.017 - Construção de Unidades Habitacionais

R$ 211.033,01 (Duzentos e onze mil, trinta e três reais um centavo)

01.10.03.3.3.90.39.00.08.244,0020.1.017 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica

R$ 58.640,00 (Cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos próprios e de transferências de convênios federais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de maio de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.