(Autógrafo nº 17/10, Projeto de Lei nº 33/10, Mensagem nº 11/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 08.244 - Assistência Comunitária
01.10.03.4.4.90.51.00.08.244.0020.1.017 - Construção de Unidades Habitacionais
R$ 211.033,01 (Duzentos e onze mil, trinta e três reais um centavo)
01.10.03.3.3.90.39.00.08.244,0020.1.017 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica
R$ 58.640,00 (Cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos próprios e de transferências de convênios federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 5 de maio de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.