(Autógrafo nº 11/10, Projeto de Lei nº 149/09, Vereador Rogério Frediani)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba, também designada pela sigla A.E.U.U., inscrita no CNPJ sob nº 67.659.607/0001-59, estabelecida à Rua Gastão Madeira, 68, Centro, neste Município, Associação Civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a de direitos sociais de forma a prestar assistência aos estudantes universitários residentes neste município, prover economicamente o transporte coletivo de seus associados aos respectivos estabelecimentos de ensino, universidades ou faculdades em dias normais de aula, oferecer serviços que facilitem os estudos dos associados, defender direitos, interesses e prerrogativas de seus associados e estudantes em geral, propugnar pela concessão de bolsas de estudos, isenção ou redução da mensalidade escolar de seus associados, promover eventos, cursos, palestras e conferências, incrementar a cultura e promover concursos literários, esportivos ou artísticos.
Art. 2º A Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba atende requisitos da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990; para ser declarada utilidade pública municipal, fazendo jus a isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas cm Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, pra fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O município fornecerá a Associação dos Estudantes Universitários de Ubatuba um diploma alusivo a declaração de utilidade pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.