LEI Nº 3304, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

(Autógrafo nº 06/10, Projeto de Lei nº 03/10, Vereador Rogério Frediani)

 

Declara, no âmbito do Município de Ubatuba, a atividade de "Catadores de Lixo" como Relevante Interesse Social.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara, no âmbito do Município de Ubatuba, a atividade de "Catadores de Lixo'' como Relevante Interesse Social.

 

Parágrafo Único. São reconhecidos como "Catadores de Lixo" todas as pessoas que sobrevivem do recolhimento de lixo reciclável.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.