(Autógrafo nº 04/10, Projeto de Lei nº 157/09, Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título de "Embaixador (a) dos Esportes de Ubatuba".
Art. 2º O Título de Embaixador (a) dos Esportes de Ubatuba será outorgado à pessoa física, residente no Município de Ubatuba que comprovadamente nas suas respectivas modalidades, tenham se destacado no cenário municipal, nacional e internacional em competições esportivas, e, que tenham contribuído de forma significativa para o esporte no Município de Ubatuba.
Parágrafo Único. O Título de Embaixador (a) de que trata este artigo será conferido ao homenageado, mediante Decreto Legislativo.
Art. 3º A entrega do Título de Embaixador (a) dos Esportes de Ubatuba será feita durante as Sessões Ordinárias de cada ano.
Art. 4º O portador do Título de Embaixador (a) dos Esportes de Ubatuba. poderá representar o Município, em todas as competições esportivas promovidas dentro do território Nacional ou Internacional.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 6 de abril de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.