LEI Nº 3302, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

(Autógrafo nº 10/10, Projeto de Lei nº 12/10, Mensagem 01/10)

 

Altera a Lei nº 711/84, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, acrescentando o artigo 26/F.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 26/F, à Lei nº 711/84 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26/F. Os lotes cujas áreas atendam ao mínimo estabelecido nos modelos de ocupação, constantes do anexo IV, para usos do tipo agrupado vertical R3, R4, R5, R5A e hoteleiro H1, H2, H3, poderão receber edificações com qualquer testada, desde que estejam localizadas em locais onde se é permitido os usos mencionados e obedecidos os demais parâmetros constantes da tabela dos modelos de ocupação IV, tais como, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, recuos obrigatórios e número de pavimentos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de março de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.