(Autógrafo nº 122/09, Projeto de Lei nº 151/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Atletas Olímpicos" nas escolas públicas do Município de Ubatuba com o objetivo de desenvolver a prática dos esportes olímpicos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar convênio com instituições, faculdades, universidades, associações e clubes esportivos para atuar no programa.
Art. 3º Para inclusão dos alunos no programa deverão ser observados os seguintes critérios:
I - Estar matriculado e freqüentar escolas da rede pública;
II - Ter bom rendimento escolar e disciplinar;
III - Aquiescência dos responsáveis pelos menores para aderirem ao Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.