LEI Nº 3301, DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

(Autógrafo nº 122/09, Projeto de Lei nº 151/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Dispõe sobre o Programa "Atletas Olímpicos" nas escolas públicas do Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa "Atletas Olímpicos" nas escolas públicas do Município de Ubatuba com o objetivo de desenvolver a prática dos esportes olímpicos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar convênio com instituições, faculdades, universidades, associações e clubes esportivos para atuar no programa.

 

Art. 3º Para inclusão dos alunos no programa deverão ser observados os seguintes critérios:

 

I - Estar matriculado e freqüentar escolas da rede pública;

 

II - Ter bom rendimento escolar e disciplinar;

 

III - Aquiescência dos responsáveis pelos menores para aderirem ao Programa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de janeiro de 2010.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.