LEI Nº 3300, DE 03 DE MARÇO DE 2010

 

(Autógrafo nº 08/10, Projeto de Lei nº 14/10, Mensagem 05/10)

 

Dispõe sobre criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado proceder a criação das seguintes dotações orçamentárias;

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fonte de Recurso: 02 - Estadual

 

Função/Sub-função 10.301 - Atenção Básica

01.11.02.4.4.90.52.00.10.301.0018.1.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

R$ 900.000,00

 

Função/Sub-função 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

01.11.02.3.3.90.30.00.10.302.0018.2.001 - Material Farmacológico

R$ 1.000,00

01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.0018.2.001 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

01.11.02.3.3.90.30.10.10.302.0018.2.001 - Material Odontológico

R$ 1.000,00

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

 

Função/Sub-função 10.301- Atenção Básica

01.11.02.4.4.90.51.00.10.301.0018.1.056 - Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde

R$ 200.000,00

 

Função/Sub-função 10.304 - Vigilância Sanitária

01.11.02.3.3.90.36.00.10.304.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

01.11.02.3.3.90.39.00.10.304.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

 

Função/Sub-função 10.305 - Vigilância Epidemiológica

01.11.02.3.3.90.13.00.10.305.0018.2.001 - Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

01.11.02.3.3.90.36.00.10.305.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 1.000,00

01.11.02.3.3.90.39.00.10.305.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

Fonte de Recurso: 02 - Estadual

 

Função/Sub-função 06.181 - Policiamento

01.02.01.4.4.90.52.00.06.181.0094.1.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

 

Função/Sub-função 12.361 - Ensino Fundamental

01.06.01.3.3.90.30.00.12.361.0010.2.001 - Material de Consumo R$ 200,00

01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0010.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 800,00

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Fonte de Recurso: 05 - Federal

 

Função/Sub-função 23.695 - Turismo

01.13.02.3.3.90.30.00.23.695.0065.2.001 - Material de Consumo

R$ 1.000,00

01.13.02.3.3.90.39.00.23.695.0065.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos próprios e de transferências de convênios estaduais e federais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de março de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.