(Autógrafo nº 08/10, Projeto de Lei nº 14/10, Mensagem 05/10)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado proceder a criação das seguintes dotações orçamentárias;
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 02 - Estadual
Função/Sub-função 10.301 - Atenção Básica
01.11.02.4.4.90.52.00.10.301.0018.1.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
R$ 900.000,00
Função/Sub-função 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01.11.02.3.3.90.30.00.10.302.0018.2.001 - Material Farmacológico
R$ 1.000,00
01.11.02.3.3.90.39.13.10.302.0018.2.001 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
01.11.02.3.3.90.30.10.10.302.0018.2.001 - Material Odontológico
R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 10.301- Atenção Básica
01.11.02.4.4.90.51.00.10.301.0018.1.056 - Construção/Reforma/Ampliação de Unidades de Saúde
R$ 200.000,00
Função/Sub-função 10.304 - Vigilância Sanitária
01.11.02.3.3.90.36.00.10.304.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 1.000,00
01.11.02.3.3.90.39.00.10.304.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
Função/Sub-função 10.305 - Vigilância Epidemiológica
01.11.02.3.3.90.13.00.10.305.0018.2.001 - Obrigações Patronais
R$ 1.000,00
01.11.02.3.3.90.36.00.10.305.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
R$ 1.000,00
01.11.02.3.3.90.39.00.10.305.0018.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fonte de Recurso: 02 - Estadual
Função/Sub-função 06.181 - Policiamento
01.02.01.4.4.90.52.00.06.181.0094.1.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
R$ 1.000,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 12.361 - Ensino Fundamental
01.06.01.3.3.90.30.00.12.361.0010.2.001 - Material de Consumo R$ 200,00
01.06.01.3.3.90.39.00.12.361.0010.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 800,00
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Fonte de Recurso: 05 - Federal
Função/Sub-função 23.695 - Turismo
01.13.02.3.3.90.30.00.23.695.0065.2.001 - Material de Consumo
R$ 1.000,00
01.13.02.3.3.90.39.00.23.695.0065.2.001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO parcial das dotações existentes no presente orçamento e/ou pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO dos recursos próprios e de transferências de convênios estaduais e federais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de março de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.