LEI Nº 3298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

 

(Autógrafo nº 01/10, Projeto de Lei nº 155/09, Vereador Mauro Barros)

 

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba o Dia da Romaria a Pé para o Santuário de Aparecida do Norte a ser comemorado anualmente na 2ª quinzena de novembro.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ubatuba a Romaria a Pé para o Santuário de Aparecida do Norte, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinzena de novembro.

 

Art. 2º Sua inserção ao Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba se dará a partir da lembrança de sua história e origens.

 

Art. 3º O evento será divulgado no diário oficial do Município e poderá ter sua divulgação também feita através de rádios, cartazes, faixas ou banners.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.