(Autógrafo nº 01/10, Projeto de Lei nº 155/09, Vereador Mauro Barros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ubatuba a Romaria a Pé para o Santuário de Aparecida do Norte, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinzena de novembro.
Art. 2º Sua inserção ao Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ubatuba se dará a partir da lembrança de sua história e origens.
Art. 3º O evento será divulgado no diário oficial do Município e poderá ter sua divulgação também feita através de rádios, cartazes, faixas ou banners.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.