LEI Nº 3286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 124/09, Projeto de Lei nº 168/09, Vereador Gerson de Oliveira)

 

Altera a nomenclatura das vias públicas na marginal da Praia Grande, rodovia SP 55, em toda extensão do lado esquerdo, sentido Rio de Janeiro.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Toda a extensão da marginal que se inicia, do lado esquerdo da Praia Grande, sentido Rio de Janeiro, do loteamento Costa Esmeralda até o trevo do loteamento Praia do Sol, passa a denominar Avenida Armando de Barros Pereira, cuja denominação já consta em parte na via pública da marginal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.