(Autógrafo nº 110/09, Projeto de Lei nº 86/09, Mensagem 33/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio unificado, delegando competências estaduais de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos localizados e/ou apreendidos, em decorrência de procedimento de polícia judiciária ou por infração de trânsito, disciplinando as atividades previstas no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2º O convênio a ser celebrado obedecerá à minuta padrão do anexo do Decreto nº 52.311, de 29 de outubro de 2007.
Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.