LEI Nº 3273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 120/09, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 145/09, Mensagem 62/09)

 

Dispõe sobre o reajuste do valor da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício fiscal de 2010.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 20,67% (vinte virgula sessenta e sete por cento) o valor da Taxa.de Coleta de Lixo incidente sobre imóveis residenciais e em 20,21% (vinte virgula vinte e um por cento) o valor da mesma Taxa incidente sobre imóveis não residenciais.

 

Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo incidente sobre os Módulos Especiais (quiosques) instalados em todo o território do Município passa para R$ 600,00 (seiscentos reais) no exercício fiscal de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.