(Autógrafo nº 120/09, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 145/09, Mensagem 62/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 20,67% (vinte virgula sessenta e sete por cento) o valor da Taxa.de Coleta de Lixo incidente sobre imóveis residenciais e em 20,21% (vinte virgula vinte e um por cento) o valor da mesma Taxa incidente sobre imóveis não residenciais.
Art. 2º O valor da Taxa de Coleta de Lixo incidente sobre os Módulos Especiais (quiosques) instalados em todo o território do Município passa para R$ 600,00 (seiscentos reais) no exercício fiscal de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de dezembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.