FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Cia Itamambuca de Empreendimentos, um terreno de sua propriedade situado no bairro de Itamambuca, neste Município, destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo Único. O terreno a que se refere o artigo assim se descreve: "terreno de forma trapezoidal, situado no loteamento Itamambuca, neste município, fazendo frente para o jardim que margeia a avenida do loteamento, onde mede 40,00 m (quarenta metros), confrontando do lado direito de quem de frente olha para o imóvel, com a linha dos fundos dos lotes 38, 40, 42 e 44 da quadra 6 (seis) onde mede 80,00 m (oitenta metros) da frente aos fundos, seguindo em linha reta paralela à rua 6 (seis), dela distando 27,27 m (vinte e sete metros e vinte e sete centímetros) no alinhamento da avenida e 27,67 m (vinte e sete metros e sessenta e sete centímetros) na linha dos fundos, do lado esquerdo onde faz frente para a via do acesso do loteamento, onde mede 100,00 m (cem metros) e nos fundos em linha paralela à frente, com remanescente de propriedade da outorgante, onde mede 105,00 m (cento e cinco metros), perfazendo a área aproximada de 5.300,00 m² (cinco mil e oito centos metros quadrados), conforme croqui anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de setembro de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de setembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.