LEI Nº 3268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

(Autógrafo nº 81/09, Projeto de Lei nº 104/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).

 

Dá a denominação de Nagib Abdo Hanna a Avenida Marginal SP 55 entre a Avenida do Engenho e o Trevo defronte ao Auto Posto Maranduba, na Maranduba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA NAGIB ABDO HANNA a avenida marginal a SP-55 nos trechos entre a Avenida do Engenho e o trevo defronte ao Auto Posto Maranduba, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de dezembro de 2009.

 

Ricardo Cortes - DEM

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.