(Autógrafo nº 81/09, Projeto de Lei nº 104/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA NAGIB ABDO HANNA a avenida marginal a SP-55 nos trechos entre a Avenida do Engenho e o trevo defronte ao Auto Posto Maranduba, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.