(Autógrafo nº 103/09, Projeto de Lei nº 133/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, para implantação do "Projeto Córrego Limpo", visando à elaboração de planos de saneamento municipal e sua consolidação no Plano Estadual de Saneamento Básico.
Art. 2º As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no Convênio a ser assinado entre as partes, conforme minuta do convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.